Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003469 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CASAMENTO CATOLICO REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197405030648762 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG249 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo do registo Civil de 1932 não previa o registo de casamento religioso celebrado no Pais por pessoas ja casadas civilmente. II - Um casamento canonico celebrado em 17 de Julho de 1935 por pessoas ja casadas civilmente não podia constar, nem por inscrição nem por averbamento, dos livros do registo civil. III - No regime legal vigente, o casamento catolico celebrado depois de 1 de Agosto de 1940, contraido por pessoas ja ligadas por casamento civil, não dissolvido, e admitido o registo, devendo o acto ser averbado a margem do assento respectivo. IV - O casamento canonico celebrado antes da Concordata por pessoas ja ligadas por casamento civil, continua a não poder ser registado, a face das disposições legais vigentes. | ||