Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064876
Nº Convencional: JSTJ00003469
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CASAMENTO CATOLICO
REGISTO CIVIL
Nº do Documento: SJ197405030648762
Data do Acordão: 05/03/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Codigo do registo Civil de 1932 não previa o registo de casamento religioso celebrado no Pais por pessoas ja casadas civilmente.
II - Um casamento canonico celebrado em 17 de Julho de 1935 por pessoas ja casadas civilmente não podia constar, nem por inscrição nem por averbamento, dos livros do registo civil.
III - No regime legal vigente, o casamento catolico celebrado depois de 1 de Agosto de 1940, contraido por pessoas ja ligadas por casamento civil, não dissolvido, e admitido o registo, devendo o acto ser averbado a margem do assento respectivo.
IV - O casamento canonico celebrado antes da Concordata por pessoas ja ligadas por casamento civil, continua a não poder ser registado, a face das disposições legais vigentes.