Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076374
Nº Convencional: JSTJ00004614
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CONCORRENCIA DESLEAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
Nº do Documento: SJ199010100763742
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 18166/85
Data: 07/28/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS / SOCIEDADES COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe certa gama de similitude entre o que geralmente possa inserir-se no campo dos electrodomesticos e da electronica, ja que muitos electrodomesticos contem em si integrativos electronicos.
II - Havera risco de confundibilidade propiciadora de concorrencia ilegal, entre o estabelecimento "OMI Electronica" e a denominação social "Sociedade de Representações "OMIO Limitada", no campo das respectivas actividades principais - electronica e electrodomesticos.