Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000496
Nº Convencional: JSTJ00015906
Relator: MELO FRANCO
Descritores: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198306210004964
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VI PAG446. A VARELA DAS OBG EM GERAL VII PAG110. PAULO CUNHA LIÇÕES DAS OBRIGAÇÕES 1943 PAG68.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os juros de mora só são devidos, sendo ilíquida a obrigação, após a determinação do seu exacto quantitativo, uma vez que a falta de liquidez não seja imputável ao devedor.