Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004022 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE PROCESSO SUMARIO RECONVENÇÃO SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199009250784661 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 444/88 | ||
| Data: | 04/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por via da Portaria n. 193/80, de 23 de Abril, a Caixa de Previdencia e Abono de Rendas do Distrito de Setubal e o Centro Regional de Segurança Social de Setubal fundaram-se numa so instituição. II - Com a extinção da Caixa, não se extinguiram os seus direitos e obrigações que passavam para o Centro Regional (Decreto-Lei 598/73, a 8 de Novembro, e actual artigo 112 de Codigo das Sociedades Comerciais). III - Não obstante a acção de restituição de posse ser especial, ela segue os termos do processo sumario (artigo 1033 n. 1 do Codigo de Processo Civil), o que significa que admite reconvenção - artigo 274, n. 1 e 2 alinea b) e 786 do Codigo de Processo Civil. | ||