Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078466
Nº Convencional: JSTJ00004022
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
PROCESSO SUMARIO
RECONVENÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: SJ199009250784661
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 444/88
Data: 04/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por via da Portaria n. 193/80, de 23 de Abril, a Caixa de Previdencia e Abono de Rendas do Distrito de Setubal e o Centro Regional de Segurança Social de Setubal fundaram-se numa so instituição.
II - Com a extinção da Caixa, não se extinguiram os seus direitos e obrigações que passavam para o Centro Regional (Decreto-Lei 598/73, a 8 de Novembro, e actual artigo 112 de Codigo das Sociedades Comerciais).
III - Não obstante a acção de restituição de posse ser especial, ela segue os termos do processo sumario (artigo 1033 n. 1 do Codigo de Processo Civil), o que significa que admite reconvenção - artigo 274, n. 1 e 2 alinea b) e 786 do Codigo de Processo Civil.