Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00010184 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO FALTA DE CONTESTAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120763412 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PÁG617. MÁRIO JULIO ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 414. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recorrente omite certa matéria nas conclusões da alegação, não pode o Supremo ocupar-se dela. II - O Tribunal só pode servir-se dos factos articulados pelas partes. III - Não tendo sido impugnado o facto de que o veículo era conduzido com autorização e no interesse do seu proprietário, o mesmo tem-se por confessado, havendo apenas que averiguar se essa presunção de culpa foi ou não ilidida. | ||