Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076341
Nº Convencional: JSTJ00010184
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ198810120763412
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PÁG617. MÁRIO JULIO ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 414.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recorrente omite certa matéria nas conclusões da alegação, não pode o Supremo ocupar-se dela.
II - O Tribunal só pode servir-se dos factos articulados pelas partes.
III - Não tendo sido impugnado o facto de que o veículo era conduzido com autorização e no interesse do seu proprietário, o mesmo tem-se por confessado, havendo apenas que averiguar se essa presunção de culpa foi ou não ilidida.