Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021118 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100840282 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4884 | ||
| Data: | 12/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a Relação entendeu que o documento não era superveniente, essa desisão escapa à censura do Supremo por ser matéria de facto. II - Está fora da censura do Supremo o não uso pela Relação da faculdade concedida pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. III - É despropositada a referência, na revista, à violação de normas jurídicas, se se não vislumbra em que ou como poderiam elas ter sido afectadas pela decisão recorrida que, de resto, lhes não fez qualquer alusão. | ||