Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084028
Nº Convencional: JSTJ00021118
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ199311100840282
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4884
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a Relação entendeu que o documento não era superveniente, essa desisão escapa à censura do Supremo por ser matéria de facto.
II - Está fora da censura do Supremo o não uso pela Relação da faculdade concedida pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
III - É despropositada a referência, na revista, à violação de normas jurídicas, se se não vislumbra em que ou como poderiam elas ter sido afectadas pela decisão recorrida que, de resto, lhes não fez qualquer alusão.