Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081141
Nº Convencional: JSTJ00015012
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
EXECUÇÃO ESPECIFICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199204020811412
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 989
Data: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O contrato-promessa de compra e venda de um andar, celebrado antes da entrada em vigor do artigo 830 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, e susceptivel de execução especifica, mesmo existindo sinal passado, desde que o incumprimento do mencionado contrato tenha ocorrido em data posterior a entrada em vigor do citado diploma, atento o que dispõe o seu artigo 2.