Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067921
Nº Convencional: JSTJ00022665
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PRESCRIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ197910020679211
Data do Acordão: 10/02/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Decidida, no despacho saneador transitado em julgado, que improcede a excepção de prescrição do direito à indemnização por danos resultantes de acidente de viação, não pode a sentença, reapreciando tal questão, com ofensa do caso julgado forma, concluir pela respectiva procedência.
II - Não se tendo provado a matéria fáctica alegada pelo autor no sentido de preencher o conceito de conduta contravencional do automobilísta interveniente no acidente, a responsabilização deste só pode basear-se no risco.
III - Dada a acepção ampla e elástica da causa de pedir em acções de indemnização por acidente de viação, alegada inicialmente a culpa contravencional do automobilísta, a posterior responsabilização pelo risco não pode considerar-se ofensiva dos preceitos dos artigos 272 e 273 do C.P.C..