Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022665 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO JULGADO FORMAL DESPACHO SANEADOR EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PRESCRIÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ197910020679211 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidida, no despacho saneador transitado em julgado, que improcede a excepção de prescrição do direito à indemnização por danos resultantes de acidente de viação, não pode a sentença, reapreciando tal questão, com ofensa do caso julgado forma, concluir pela respectiva procedência. II - Não se tendo provado a matéria fáctica alegada pelo autor no sentido de preencher o conceito de conduta contravencional do automobilísta interveniente no acidente, a responsabilização deste só pode basear-se no risco. III - Dada a acepção ampla e elástica da causa de pedir em acções de indemnização por acidente de viação, alegada inicialmente a culpa contravencional do automobilísta, a posterior responsabilização pelo risco não pode considerar-se ofensiva dos preceitos dos artigos 272 e 273 do C.P.C.. | ||