Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004285
Nº Convencional: JSTJ00028370
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DIREITOS DO TRABALHADOR
DISPONIBILIDADE
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: SJ199510180042854
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 68/94
Data: 11/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não deve confundir-se eventual erro de julgamento, sobre questão posta à apreciação do Tribunal, com omissão de pronúncia.
II - Cessadas as relações de trabalho, o trabalhador pode, sem restrição, dispor livremente dos seus direitos de natureza salarial, não tendo cabimento neste caso a aplicação do dispositivo do artigo 69 do Código de Processo de Trabalho, sendo consequentemente impossível a condenação além do pedido.