Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028370 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA DIREITOS DO TRABALHADOR DISPONIBILIDADE CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199510180042854 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/94 | ||
| Data: | 11/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não deve confundir-se eventual erro de julgamento, sobre questão posta à apreciação do Tribunal, com omissão de pronúncia. II - Cessadas as relações de trabalho, o trabalhador pode, sem restrição, dispor livremente dos seus direitos de natureza salarial, não tendo cabimento neste caso a aplicação do dispositivo do artigo 69 do Código de Processo de Trabalho, sendo consequentemente impossível a condenação além do pedido. | ||