Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035261 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO PROCURAÇÃO MÚTUO CONSENSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050007302 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 106/98 | ||
| Data: | 03/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No mandato é assumida pelo mandatário a obrigação de celebrar negócios jurídicos, ao passo que na procuração apenas se conferem poderes para esse efeito. II - Estas duas figuras jurídicas podem coexistir ou andar dissociadas. III - Uma carta dirigida ao procurador por quem conferiu a procuração, encarregando-o de efectuar pagamentos a terceiros e de decidir sobre o débito de juros, é, uma vez recebida e aceite pelo procurador, forma bastante para o contrato de mandato. | ||