Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B730
Nº Convencional: JSTJ00035261
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
PROCURAÇÃO
MÚTUO CONSENSO
Nº do Documento: SJ199811050007302
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 106/98
Data: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No mandato é assumida pelo mandatário a obrigação de celebrar negócios jurídicos, ao passo que na procuração apenas se conferem poderes para esse efeito.
II - Estas duas figuras jurídicas podem coexistir ou andar dissociadas.
III - Uma carta dirigida ao procurador por quem conferiu a procuração, encarregando-o de efectuar pagamentos a terceiros e de decidir sobre o débito de juros, é, uma vez recebida e aceite pelo procurador, forma bastante para o contrato de mandato.