Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078613
Nº Convencional: JSTJ00000847
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL
MORA DO DEVEDOR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199004260786132
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6313
Data: 06/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nova redacção do artigo 805, n. 3, do Codigo Civil, aplica-se as acções pendentes a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho.
II - Tal redacção contem em si uma norma instrumental, por estabelecer um modo de realização de um direito preexistente e em nada interfere com a substancia deste.