Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000847 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL MORA DO DEVEDOR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004260786132 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6313 | ||
| Data: | 06/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nova redacção do artigo 805, n. 3, do Codigo Civil, aplica-se as acções pendentes a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho. II - Tal redacção contem em si uma norma instrumental, por estabelecer um modo de realização de um direito preexistente e em nada interfere com a substancia deste. | ||