Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065984
Nº Convencional: JSTJ00004969
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
HIPOTECA JUDICIAL
REGISTO PREDIAL
SENTENÇA CONDENATORIA
CONCEITO
Nº do Documento: SJ197603190659842
Data do Acordão: 03/19/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : A palavra "sentença", empregada no artigo 710 do Codigo Civil, abrange toda a decisão judicial que condene o devedor a realização duma prestação em dinheiro ou coisa fungivel, e assim e de admitir o registo predial de uma hipoteca judicial com base em despacho transitado em julgado que, nos termos do artigo 491, n. 2, do Codigo de Processo Civil, condena o reu em acção cambiaria, provisoriamente no pedido.