Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084116
Nº Convencional: JSTJ00021196
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: TESTAMENTO
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199311250841162
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 837
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A capacidade do testador determina-se pela data do testamento.
II - O autor é que tem de convencer dos motivos que invoca como suporte da causa de pedir.
III - Constitui matéria de direito saber se, à data do testamento, o testador se encontrava ou não incapacitado de entender o sentido das suas declarações.
IV - Mas se nenhum facto, daqueles que foram considerados assentes, viabiliza concluir-se que, à data do testamento, essa fosse a situação da testadora, ou que esta tivesse agido sob coação física ou moral ou ainda que a beneficiária tivesse a graduação de médica ou enfermeira, daí resulta a improcedência da acção de anulação de testamento proposta com esses fundamentos.