Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067692
Nº Convencional: JSTJ00007288
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ19800319067692X
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG386
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN COD CIVIL ANOT VI PAG348. VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG93-94 PAG119 PAG136 - BMJ N90 PAG68-70 PAR86.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 503, n. 3 do Codigo Civil não estabelece uma presunção de culpa do condutor por conta de outrem; a este cabe provar que não teve culpa para se eximir da responsabilidade pelo risco quer perante o lesado quer no ambito das relações internas.