Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004034 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | DESVIO DE SUBVENÇÃO DESVIO DE SUBSIDIO FRAUDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199009190407493 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 307/89 | ||
| Data: | 10/25/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. DIR FINANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No crime de desvio de subsidio ou de subvenção, de acordo com o artigo 21 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, considera-se subsidio ou subvenção a prestação feita a uma empresa ou unidade produtiva, a custa de dinheiros publicos, quando tal prestação: 1 - não seja acompanhada de contraprestação, segundo os termos normais do contrato, ou quando se trate de prestação inteiramente reembolsavel sem exigencia de juro ou com juro bonificado; e 2 - deva, pelo menos em parte, destinar-se ao desenvolvimento da economia. | ||