Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040749
Nº Convencional: JSTJ00004034
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: DESVIO DE SUBVENÇÃO
DESVIO DE SUBSIDIO
FRAUDE
Nº do Documento: SJ199009190407493
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 307/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON. DIR FINANC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No crime de desvio de subsidio ou de subvenção, de acordo com o artigo 21 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, considera-se subsidio ou subvenção a prestação feita a uma empresa ou unidade produtiva, a custa de dinheiros publicos, quando tal prestação:
1 - não seja acompanhada de contraprestação, segundo os termos normais do contrato, ou quando se trate de prestação inteiramente reembolsavel sem exigencia de juro ou com juro bonificado; e
2 - deva, pelo menos em parte, destinar-se ao desenvolvimento da economia.