Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083108
Nº Convencional: JSTJ00017680
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
IMPUGNAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302090831081
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 642/91
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de impugnação de justificação notarial fundada apenas na inverificação da usucapião, invocada como causa de aquisição naquela justificação, não pode a sentença, sob pena de nulidade, apreciar a inexistência de circunstâncias que impossibilitem os justificantes de comprovar a aquisição por meios normais (o outro requisito específico das escrituras de justificação para a 1 inscrição, previsto no artigo 100 n. 1 do cnot67).
II - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já sujeitas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre.