Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064323
Nº Convencional: JSTJ00005388
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMOVEL
NULIDADE DO CONTRATO
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ197307250643231
Data do Acordão: 07/25/1973
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV DE ITALIA ART1915 ART1932.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de natureza imperativa o preceito do artigo 440 do Codigo Comercial de 1888.
II - Assim, a seguradora não pode estabelecer contratualmente, para o incumprimento da obrigação de avisar, a sanção da ineficacia do seguro.
III - E, consequentemente, nula a respectiva clausula.