Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011925 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO PRAZO POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210745962 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG199. JACINTO BASTOS IN DIREITO DE FAMILIA VIV PAG124. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O legislador (artigo 1817, n. 4 do Codigo Civil) permitiu que se instaurasse a acção de investigação de paternidade, no caso de o investigante estar a ser tratado como filho pelo pretenso pai, no prazo de um ano apos a cessação daquele tratamento, porque se entendeu que o filho que esta a ser tratado como tal, não pode intentar a acção, uma vez que isso representaria uma deslealdade para quem assim o tratava, durante esse tratamento, e ainda porque aguardava legitimamente uma perfilhação voluntaria. | ||