Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026147 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198007020384523 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como órgão de revista, não pode anular as decisões do tribunal colectivo, nem, convertido, em 3. instância, investigar deficiências, contradições, obscuridades ou excesso de factos, nas respostas aos quesitos. II - Ao julgador (de facto) é lícito extraír ilações dos elementos conhecidos. III - Por via de regra, uma resposta positiva a quesito tem tal força significante, que não pode ser colocada em crise, por uma declaração de "não provado", aposta a outro quesito. IV - Tal declaração implica a ideia de que o respectivo facto "não existe". | ||