Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037982 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANOS MORAIS ALIMENTOS OBRIGAÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199907010003592 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2361/98 | ||
| Data: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Têm direito a ser indemnizados, nos termos do artigo 495 do CC os pais que recebiam da filha, vítima mortal de acidente de viação, uma prestação mensal, em cumprimento de um simples dever moral, e que, segundo intenção firme dela, continuariam a receber enquanto vivos fossem. | ||