Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083754
Nº Convencional: JSTJ00021653
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
VENDA
TERRENO
UNIDADE DE CULTURA
RECURSO
OBJECTO
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199401190837541
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG481 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG46
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4109/92
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR CONST. DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 9 ARTIGO 342 N1 N2 ARTIGO 1380 N1 ARTIGO 1381 A.
DL 384/88 DE 1988/10/25.
D 5705 DE 1919/05/10.
L 2116 DE 1962/08/14.
D 44647 DE 1962/10/26.
CONST89 ARTIGO 66 N2.
L 11/87 DE 1987/04/07 ARTIGO 13 N1.
DL 195/76 DE 1976/03/16.
CPC67 ARTIGO 446 ARTIGO 493 N3 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 684 N2 ARTIGO 690 ARTIGO 722 ARTIGO 729.
Legislação Comunitária: DECIS COM CEE QUE ESTABELECE A TIPOLOGIA COMUNITÁRIA DAS
EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS 85/377/CEE DE 1985/06/07.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PÁG355.
ACÓRDÃO STJ DE 1988/11/22 IN BMJ N381 PÁG592.
Sumário : I - Ainda que o autor da acção de preferência logre os factos constitutivos de que depende o seu alegado direito, no caso do artigo 1380 do Código Civil de 1966, tal é irrelevante se ficou provado, facticamente, que o comprador foi motivado, para a realização da compra, pela intenção de efectivar, no questionado terreno, casa onde morar aquando do seu regresso a Portugal, construção que realizou, independentemente de tal intenção constar, ou não, da escritura de compra e venda, conclusão a que se chega face ao disposto no artigo 1381 a) do Código citado.
II - Desde que os reconvintes limitaram, objectivamente, o seu recurso subordinado, ao interporem-no, à decisão sobre custas, é inoperante a alegação que, depois, realizam acerca da decisão incidente sobre o pedido reconvencional.
III - Transitada, assim, decisão de improcedência do pedido reconvencional, é seguro que os reconvintes devem as correspondentes custas.
Decisão Texto Integral: