Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088209
Nº Convencional: JSTJ00029892
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199605280882092
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 908
Data: 04/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe obstáculo legal à compensação de créditos recíprocos anterior à declaração de falência de um dos credores.
II - Porém, havendo que apreciar e decidir, em matéria de facto, se foi emitida a declaração de compensação por uma das partes à outra, tal matéria é da exclusiva competência dos tribunais de instância.