Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036827
Nº Convencional: JSTJ00026302
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
AGRAVANTES
USO DE ARMA DE FOGO
ATENUANTES
ARREPENDIMENTO
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA
ATENUAÇÃO DA PENA
CULPA
Nº do Documento: SJ198212150368273
Data do Acordão: 12/15/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quem mata outrem, servindo-se de arma contra adversário desarmado, incorre em circunstância aparente do crime de homicídio voluntário.
II - Só em face do especial valor das circunstâncias atenuantes provadas é lícito ao juíz atenuar extraordinariamente a pena.
III - O arrependimento pouco ou nada pode beneficiar um criminoso que, além de não confessar o crime de que é acusado se abalança a distorcer a verdade.
IV - A atenuação ordinária da pena, como a extraordinária, há-de resultar de um juízo favorável sobre a culpabilidade do agente.