Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000438
Nº Convencional: JSTJ00024920
Relator: SANTOS VITOR
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198301280004384
Data do Acordão: 01/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PÁG293.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 39/81 estabeleceu apenas a forma de actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações.
II - O cálculo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, na antiga ou na nova redacção consoante as pensões tiverem sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.
III - O caso julgado só se destina a evitar uma contradição prática de decisões, e não já a sua colisão teórica ou lógica.
IV - No despacho de actualização de pensão, toma-se uma decisão para um certo quantitativo, em concreto, que se não projecta com relação a outras actualizações futuras se não na medida em que, no respectivo "quantum", terá de ser respeitado até que por nova actualização venha a ser coberto.