Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019768 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO ARGUIÇÃO DE NULIDADES SUPRIMENTO DA NULIDADE RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306150837181 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4541/92 | ||
| Data: | 10/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de citação, definida no artigo 195, número 1, alínea d) e número 2, alínea b) do Código de Processo Civil, é uma nulidade principal, de conhecimento oficioso e arguível em qualquer estado do processo (artigos 194, alínea a), 202, 204, número 2 do Código de Processo Civil). II - Mas a arguição só é possível enquanto se não dever considerar sanada (artigos 202, 204, número 2, parte final do Código de Processo Civil), o que acontecerá se o réu intervier no processo sem arguir logo o vício, no prazo de 5 dias (artigos 196 e 153 do Código de Processo Civil). III - Sanada a nulidade, desaparece o vício e o tribunal já dela não poderá conhecer. IV - Não há omissão de formalidades essenciais da citação feita nos termos do artigo 235, número 2 do Código de Processo Civil se, foi afixada a nota pelo oficial no lugar e com os requisitos aí exigidos e se se expediu, nos termos do artigo 243, número 3, do mesmo Código, a carta registada ai referida. V - Quando o citando tem várias residências, qualquer delas se pode considerar a sua residência. | ||