Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077389
Nº Convencional: JSTJ00004584
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
Nº do Documento: SJ199009270773892
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21787
Data: 01/12/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito, competindo as instancias a fixação da materia de facto.
II - A culpa na produção do acidente apenas constitui materia de direito quando envolve factos de valores legais e não quando esta em causa a apreciação da culpa psicologica, de competencia das instancias.