Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010168 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA TRANSITO EM JULGADO CONTRADITORIO PRINCIPIOS DE ORDEM PUBLICA PORTUGUESA | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130758002 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL EXPLICADO PAG672 E PROCESSOS ESPECIAIS VII PAG162. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O estatuido no artigo 1096 do Codigo de Processo Civil tem de ser entendido em consonancia com o que se dispõe no respectivo artigo 1101. II - O Tribunal tem o poder de invocar oficiosamente a falta de qualquer dos requisitos mencionados nas alineas a), f) e g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. III - Quanto aos requisitos exigidos nas alineas b), c), d) e e), a sua verificação presume-se enquanto o tribunal da revisão, por seus proprios meios ou porque a parte contraria ao requerente conseguiu ilidir a presunção, não concluir no sentido de que eles - ou algum - não se verificam. IV - Assim não sendo patente que a sentença não tenha transitado e não tendo a recorrente feito qualquer prova nesse sentido, o Tribunal da Relação tem de aceitar a presunção (não ilidida) de que a sentença transitou, dando consequentemente como verificado o requisito da alinea b) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. V - O que se exige na mencionada alinea f) do artigo 1096 e tão somente que a sentença do Tribunal estrangeiro "... não contenha decisões contrarias aos principios de ordem publica portuguesa". VI - O chamado "principio do contraditorio" tambem não e incompativel com os preceitos que regulam a admissibilidade de outros meios de prova e a forma e a oportunidade da sua produção, os quais tambem existem no direito processual portugues. | ||