Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069585
Nº Convencional: JSTJ00002713
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
TRANSPORTE MARITIMO
CLAUSULA "FOB AND STOWED"
CONCEITO
COMERCIO MARITIMO
Nº do Documento: SJ198202180695854
Data do Acordão: 02/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG288
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido alegados, nem provados, factos tendentes a esclarecer qual a vontade real das partes ao aceitarem, em determinado contrato de compra e venda, a clausula "fob and stowed", a interpretação tera de ser feita segundo a regra do n. 1 do artigo 236 do Codigo Civil.
II - No que a tanto respeita, os "declaratarios normais" tem de ser encontradas entre aqueles, no mundo internacional do comercio maritimo, que lezam habitualmente introduzir tal clausula nos seus contratos.
III - E, no consenso internacional, o sentido a dar a clausula "fob and stowed" e o de que, atraves dela, o vendedor/expedidor apenas se obriga a pagar as despesas inerentes a estiva, sem nada ter a ver com a execução material das operações que a esta respeitam.