Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002713 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO TRANSPORTE MARITIMO CLAUSULA "FOB AND STOWED" CONCEITO COMERCIO MARITIMO | ||
| Nº do Documento: | SJ198202180695854 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG288 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido alegados, nem provados, factos tendentes a esclarecer qual a vontade real das partes ao aceitarem, em determinado contrato de compra e venda, a clausula "fob and stowed", a interpretação tera de ser feita segundo a regra do n. 1 do artigo 236 do Codigo Civil. II - No que a tanto respeita, os "declaratarios normais" tem de ser encontradas entre aqueles, no mundo internacional do comercio maritimo, que lezam habitualmente introduzir tal clausula nos seus contratos. III - E, no consenso internacional, o sentido a dar a clausula "fob and stowed" e o de que, atraves dela, o vendedor/expedidor apenas se obriga a pagar as despesas inerentes a estiva, sem nada ter a ver com a execução material das operações que a esta respeitam. | ||