Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002357
Nº Convencional: JSTJ00004192
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO ECONOMICA
SUBORDINAÇÃO JURIDICA
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199009260023574
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 35/248
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 38/86
Data: 04/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 1.
CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 1152.
Sumário : I - A identificação da relação laboral faz-se por indicios externos, pela analise de condutas e situações, por modo a poder concluir-se pela coexistencia dos elementos definidores do contrato de trabalho.
II - A subordinação juridica caracterizadora do contrato de trabalho exterioriza-se pela integração numa organização produtiva dependente da entidade patronal, não sendo exigivel um acordo formal entre esta e o trabalhador.
III - O processo de retribuição não e decisivo para a caracterização do contrato.
Decisão Texto Integral: