Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074356
Nº Convencional: JSTJ00002066
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: NULIDADES DO NEGOCIO JURIDICO
DOLO
USURA
Nº do Documento: SJ198701250743561
Data do Acordão: 01/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG480
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT MOTA PINTO TEOR GER DIR CIV 2ED PAG529. M ANDRADE TEOR GERAL RELAÇÃO JURIDICA VII PAG191. VAZ SERRA RLJ ANO104 PAG363.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dolo, entendido como qualquer sugestão ou artificio empregue com a intenção ou consciencia de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação pelo declaratario ou terceiro do erro do declarante, so invalida o negocio juridico se viciar a vontade do declarante, e na medida em que o erro incide sobre circunstancias passadas ou presentes, existentes no momento da celebração do negocio ou antes dele. O erro que incide sobre representações futuras não e um erro de vicio, podendo, quando muito, originar um direito de resolução ou modificação do negocio, mas não um direito de anulação.
II - Para que o negocio juridico seja anulavel por usura e necessario que para alem do elemento objectivo - grave desproporção entre as prestações dos contraentes - concorra o elemento subjectivo, ou seja, o aproveitamento consciente por uma das partes ou por terceiro, de uma situação de necessidade, da inexperiencia, dependencia ou deficiencia psiquica ou ligeireza da outra parte.