Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041234
Nº Convencional: JSTJ00005544
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA DE VEICULO
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
INDEMNIZAÇÃO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011140412343
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG227
Tribunal Recurso: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 103/90
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Justifica-se a perda para o Estado do veiculo sem o qual o arguido não conseguiria transportar a vitima para lugar ermo onde cometeu o crime de violação.
II - Alias, resulta da materia de facto que o arguido utilizava o veiculo na pratica dos seus desmandos sexuais.
III - Havera no entanto, que indemnizar a proprietaria do veiculo - a sociedade que o arguido tem com a mulher com quem vive em união de facto.