Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084415
Nº Convencional: JSTJ00022083
Relator: CORREIA SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
ANULAÇÃO
ARREMATAÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199402170844151
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6396/92
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : O acórdão recorrido, anulando a arrematação e reconhecendo o direito de retenção à arrematante sobre o imóvel arrematado em relação às quantias depositadas, às despesas efectuadas e aos juros das importâncias depositadas, não comete qualquer nulidade, dado que o direito de retenção deriva directamente da lei e deve ser conhecido oficiosamente pelo Tribunal.