Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022083 | ||
| Relator: | CORREIA SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ANULAÇÃO ARREMATAÇÃO DIREITO DE RETENÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402170844151 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6396/92 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O acórdão recorrido, anulando a arrematação e reconhecendo o direito de retenção à arrematante sobre o imóvel arrematado em relação às quantias depositadas, às despesas efectuadas e aos juros das importâncias depositadas, não comete qualquer nulidade, dado que o direito de retenção deriva directamente da lei e deve ser conhecido oficiosamente pelo Tribunal. | ||