Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015367 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCRIAÇÃO FILIAÇÃO BIOLOGICA EXAME SANGUINEO PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199204290821341 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N416 ANO1992 PAG632 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 354/91 | ||
| Data: | 10/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Dado como provado - mediante exame sanguineo do investigante, da mãe deste e do pretenso pai - que e de 99,84% a probabilidade de a paternidade ser atribuida ao investigado, e, conjugado este elemento com a prova de que a gravidez da mãe sobreveio das relações de copula entre esta e o reu (de Maio a Julho de 1987), e de concluir no sentido de que o investigante, nascido em 14 de Janeiro de 1988, e filho do investigado, ainda que não se mostre abrangido todo o periodo de 120 dias do artigo 1798 do Codigo Civil. | ||