Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082134
Nº Convencional: JSTJ00015367
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCRIAÇÃO
FILIAÇÃO BIOLOGICA
EXAME SANGUINEO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ199204290821341
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG632
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 354/91
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Dado como provado - mediante exame sanguineo do investigante, da mãe deste e do pretenso pai - que e de 99,84% a probabilidade de a paternidade ser atribuida ao investigado, e, conjugado este elemento com a prova de que a gravidez da mãe sobreveio das relações de copula entre esta e o reu (de Maio a Julho de 1987), e de concluir no sentido de que o investigante, nascido em 14 de Janeiro de 1988, e filho do investigado, ainda que não se mostre abrangido todo o periodo de 120 dias do artigo 1798 do Codigo Civil.