Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068396
Nº Convencional: JSTJ00009133
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PRIVILEGIO CREDITORIO
CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
HIPOTECA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ19800529068396X
Data do Acordão: 05/29/1980
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG278
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CCIV P27. P LIMA
VARELA CCIV ANOTADO V1 PAG584.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A disposição contida no n. 2 do Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, e de aplicação imedita, pois, dispondo directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas (os creditos por contribuições devidas a Previdencia), abstrai dos factos que lhes deram origem, limitando-se a regular a garantia patrimonial de tais creditos.
II - O privilegio imobiliario criado pelo artigo 2 do Decreto- -Lei n. 512/76, de 3 de Julho, prefere as hipotecas anteriores.