Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009133 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | PRIVILEGIO CREDITORIO CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL HIPOTECA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800529068396X | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG278 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | B MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CCIV P27. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO V1 PAG584. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição contida no n. 2 do Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, e de aplicação imedita, pois, dispondo directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas (os creditos por contribuições devidas a Previdencia), abstrai dos factos que lhes deram origem, limitando-se a regular a garantia patrimonial de tais creditos. II - O privilegio imobiliario criado pelo artigo 2 do Decreto- -Lei n. 512/76, de 3 de Julho, prefere as hipotecas anteriores. | ||