Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043966
Nº Convencional: JSTJ00019126
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PERDA DE DIREITOS RELACIONADOS COM O CRIME
Nº do Documento: SJ199305120439663
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 149/92
Data: 10/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O auxílio concreto que o arguído prestava à autoridade na recolha de provas decisivas acerca do tráfico de estupefaciente pode ser motivo de uma especial atenuação da pena.
II - Para que um traficante perca, a favor do Estado, a importância que "destinava" à compra da droga, é preciso que, ao menos, a houvesse "prometido", negociado com o vendedor.