Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019126 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PERDA DE DIREITOS RELACIONADOS COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ199305120439663 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 149/92 | ||
| Data: | 10/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O auxílio concreto que o arguído prestava à autoridade na recolha de provas decisivas acerca do tráfico de estupefaciente pode ser motivo de uma especial atenuação da pena. II - Para que um traficante perca, a favor do Estado, a importância que "destinava" à compra da droga, é preciso que, ao menos, a houvesse "prometido", negociado com o vendedor. | ||