Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041222
Nº Convencional: JSTJ00008902
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ILICITUDE
CULPA
CIRCUNSTANCIAS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199104190412223
Data do Acordão: 04/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 76/90
Data: 05/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A moldura penal abstracta para o crime de trafico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, e de
6 a 12 anos de prisão;
II - Não existindo circunstancias atenuantes que justifiquem a atenuação especial da pena e ponderadas a gravidade do ilicito, o grau de culpa do arguido e as circunstancias, e justa e adequada a medida concreta da pena de 7 anos e 6 meses de prisão.