Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074647
Nº Convencional: JSTJ00023461
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: CASO JULGADO
EFEITOS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198711120746472
Data do Acordão: 11/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No que diz respeito aos efeitos reflexos do caso julgado em relação a terceiros, não se torna necessário a verificação dos requisitos de identidade previstos no artigo 498 do Código de Processo Civil, por não se tratar já de autoridade directa do caso julgado mas de meros efeitos reflexos.