Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023461 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EFEITOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198711120746472 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No que diz respeito aos efeitos reflexos do caso julgado em relação a terceiros, não se torna necessário a verificação dos requisitos de identidade previstos no artigo 498 do Código de Processo Civil, por não se tratar já de autoridade directa do caso julgado mas de meros efeitos reflexos. | ||