Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072825
Nº Convencional: JSTJ00014648
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
CONTAGEM DOS PRAZOS
PRESCRIÇÃO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198507250728252
Data do Acordão: 07/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR
ESTRADA ART4 ART6 N1 I ART11 N3 ART14 N1 ART21 ART32 N1 C.
Sumário : I - Nas hipoteses de não haver perda parcial ou total das mercadorias, avaria ou demora, o prazo de prescrição de um ano estabelecido no artigo 32, n. 1, da Convenção relativa ao contrato de transporte de mercadorias por estrada conta-se a partir de um terreno de tres meses sobre a conclusão do Contrato de Transporte, e não a partir da entrega da mercadoria no destino.
II - Os recursos visam a notificação de uma decisão anterior, e não a discussão de questões novas.