Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087567
Nº Convencional: JSTJ00025784
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199510110875672
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9006
Data: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os Réus restringido o recurso apenas à condenação na prestação de contas à Autora, o tribunal não podia conhecer de outras questões além daquela que foi decidida no despacho recorrido, pelo que se não cometeu a nulidade por omissão de pronúncia - artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil.
II - E, pela mesma razão, não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer, quanto á fixação do valor da causa e do preparo no incidente do valor, por exceder a matéria sobre recurso.
III - E também não se pode conhecer de questões novas, pois o tribunal de recurso só aprecia e decide as questões postas e decididas pelo tribunal recorrido.
IV - Não incumbe ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer de matéria de facto, competindo-lhe apenas conhecer de matéria de direito (fora dos casos previstos na Lei), pelo que não é de tomar conhecimento de questão consistente alegadamente em ter-se dado como provados factos que o não tenham sido.