Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011446 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO DOS FACTOS PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVA TESTEMUNHAL BENFEITORIAS UTEIS BENFEITORIA CONCEITO JURIDICO LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170748572 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | J BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG335. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO. SA CARNEIRO RT ANO90 PAG211 PAG213. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que as Relações façam dos seus poderes de alteração das respostas dos tribunais colectivos, em materia de facto. II - São benfeitorias as despesas feitas para conservar ou melhorar a coisa - artigo 216, n. 1, do Codigo Civil. III - São benfeitorias uteis as que, não sendo indispensaveis para a conservação da coisa, lhe aumentam, todavia, o valor. IV - Não podendo as benfeitorias feitas pelo arrendatario ser levantadas sem detrimento da coisa, este deve ser indemnizado por elas. | ||