Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074857
Nº Convencional: JSTJ00011446
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVA TESTEMUNHAL
BENFEITORIAS UTEIS
BENFEITORIA
CONCEITO JURIDICO
LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198706170748572
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: J BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG335. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO.
SA CARNEIRO RT ANO90 PAG211 PAG213.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que as Relações façam dos seus poderes de alteração das respostas dos tribunais colectivos, em materia de facto.
II - São benfeitorias as despesas feitas para conservar ou melhorar a coisa - artigo 216, n. 1, do Codigo Civil.
III - São benfeitorias uteis as que, não sendo indispensaveis para a conservação da coisa, lhe aumentam, todavia, o valor.
IV - Não podendo as benfeitorias feitas pelo arrendatario ser levantadas sem detrimento da coisa, este deve ser indemnizado por elas.