Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069201
Nº Convencional: JSTJ00009055
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: SUCESSÃO LEGÍTIMA
TESTAMENTO
HERDEIRO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198105120692011
Data do Acordão: 05/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO DIREITO DAS SUCESSÕES PAG92.
RLJ ANO62 PAG93.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a sucessão legítima a regra, quando uma disposição testamentária não « eficaz, tudo se passa, no ponto de vista de saber quais são os herdeiros do "de cujus", como se ela não tivesse existido.
II - Para determinar os herdeiros legítimos que sucederam nos bens do testador, deve-se atender ao momento da abertura da herança e não ao momento em que se tornou certo que os instituídos não nasceriam.
III - Assim, tendo o testador, solteiro, sem ascendentes ou descendentes instituido um seu único irmão como herdeiro do usufruto de todos os seus bens, e os nascituros filhos deste, como herdeiros da raiz, se estes não nasceram, defere-se tamb«m a raiz dos bens ao herdeiro testamentário do usufruto, agora, por sucessão legítima.