Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001688 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA TERRITORIAL CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110384723 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG402 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixada a competencia no momento em que a acção se propõe, são irrelevantes as modificações ulteriores - artigo 18 da Lei Organica dos Tribunais Judiciais. II - Se, com fundamento em emissão de cheque sem cobertura, tiver sido requerido o julgamento do indiciado em determinado tribunal, a posterior entrada em vigor do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, não altera a competencia daquele tribunal para conhecer do comportamento imputado ao arguido. | ||