Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038472
Nº Convencional: JSTJ00001688
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA TERRITORIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ198606110384723
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG402
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Fixada a competencia no momento em que a acção se propõe, são irrelevantes as modificações ulteriores - artigo 18 da
Lei Organica dos Tribunais Judiciais.
II - Se, com fundamento em emissão de cheque sem cobertura, tiver sido requerido o julgamento do indiciado em determinado tribunal, a posterior entrada em vigor do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, não altera a competencia daquele tribunal para conhecer do comportamento imputado ao arguido.