Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080330
Nº Convencional: JSTJ00010580
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: LIVRANÇA
ACÇÃO CAMBIARIA
AVALISTA
JUROS DE MORA
FALENCIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199106050803301
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 5/90
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a causa de pedir o aval dado ao subscritor duma livrança e a mora no seu pagamento, nada obsta a que o tribunal condene no pedido de capital e juros respectivos.
II - O n. 3 do artigo 1198 do Codigo de Processo Civil respeita exclusivamente a processos executivos, nada obstando, porem, ao prosseguimento de acções declarativas pendentes contra os avalistas, quando o subscritor seja declarado falido, ao abrigo dos seus ns. 1 e 2.