Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077084
Nº Convencional: JSTJ00023188
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: COMPENSAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198901240770841
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reconvenção é o meio próprio para, em relação ao crédito invocado pelo autor, a ré poder opôr um outro que lhe seja excedentário, concluindo por pedir a condenação do autor no pagamento da diferença : devendo reservar-se para a via excepcional - seja o crédito líquido ou ilíquido - a pretensão da simples extinção simultânea dos créditos em confronto.
II - Tendo a ré formulado, por via reconvencional, o pedido de pagamento de um crédito que, afinal e após a fixação da matéria de facto, poderá vir a mostrar-se superior ao do autor, a extinção por compensação não poderá deixar de ser considerada para se condenar o autor no pagamento do excesso, se tal vier a verificar-se com a determinação dos montantes dos respectivos créditos, não havendo assim motivo para recusar a reconvenção formulada pela ré.