Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084006
Nº Convencional: JSTJ00018895
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PODERES DE COGNIÇÃO
CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199305260840062
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 595
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o recurso só é admissível ao abrigo de uma das excepções previstas no artigo 698 n. 2 do Código de Processo Civil, o tribunal ad quem não pode ocupar-se de outras questões.
II - A força do caso julgado não se estende aos fundamentos da sentença que, no corpo desta, se situam entre o relatório e a decisão final.
III - Se o tribunal ad quem decide uma questão no mesmo sentido que o tribunal a quo, umas com diferente fundamentação, não há ofensa de caso julgado, porque, embora os fundamentos do direito sejam divergentes nos dois julgados, estes são coincidentes, e não colidentes, relativamente às decisões neles proferidas.