Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018895 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE PODERES DE COGNIÇÃO CASO JULGADO EXTENSÃO DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260840062 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 595 | ||
| Data: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recurso só é admissível ao abrigo de uma das excepções previstas no artigo 698 n. 2 do Código de Processo Civil, o tribunal ad quem não pode ocupar-se de outras questões. II - A força do caso julgado não se estende aos fundamentos da sentença que, no corpo desta, se situam entre o relatório e a decisão final. III - Se o tribunal ad quem decide uma questão no mesmo sentido que o tribunal a quo, umas com diferente fundamentação, não há ofensa de caso julgado, porque, embora os fundamentos do direito sejam divergentes nos dois julgados, estes são coincidentes, e não colidentes, relativamente às decisões neles proferidas. | ||