Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002741 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL CONVERSÃO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197912040682491 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N292 ANO1980 PAG352 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juiz so esta vinculado aos factos articulados pelas partes, mas não quanto a sua qualificação juridica, visto que, como se diz no artigo 664 do Codigo de Processo Civil, não esta sujeito as alegações das partes, no tocante a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. II - Podem, por isso, as instancias conhecer da nulidade do contrato-promessa bilateral de compra e venda de terreno, como foi assim classificado, por esse contrato apenas estar assinado pelo promitente vendedor, concluindo, apesar de não ter sido arguido pelas partes, que o mesmo e nulo, com fundamento na carencia de forma. III - O que não podem as instancias conhecer, sob pena de nulidade adjectiva da decisão, e do instituto da conversão do contrato bilateral nulo de promessa de compra e venda numa valida promessa unilateral de venda, pois não sendo a mesma de conhecimento oficioso e não tendo sido invocada pelas partes, nem suscitada em recurso, o tribunal não pode dela conhecer. | ||