Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066641
Nº Convencional: JSTJ00004805
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
OMISSÃO
DANO
Nº do Documento: SJ197706020666411
Data do Acordão: 06/02/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A obrigação de reparar os danos resultantes de omissão nos termos do artigo 486 do Codigo Civil não existe quando o acto omitido tenha sido substituido por outras precauções consideradas idoneas pela generalidade das pessoas para prevenir o acto danoso.