Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A480
Nº Convencional: JSTJ00037367
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
JUROS
Nº do Documento: SJ199906150004801
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1125/98
Data: 11/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na restituição a operar nos contratos nulos há que considerar os juros devidos desde a citação dos réus à taxa legal.
II - A restituição prescrita no artigo 289 n. 1 do CC abrange tudo o que tiver sido prestado, não havendo que atender às regras do enriquecimento sem causa.