Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037367 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199906150004801 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1125/98 | ||
| Data: | 11/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na restituição a operar nos contratos nulos há que considerar os juros devidos desde a citação dos réus à taxa legal. II - A restituição prescrita no artigo 289 n. 1 do CC abrange tudo o que tiver sido prestado, não havendo que atender às regras do enriquecimento sem causa. | ||