Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003456
Nº Convencional: JSTJ00027303
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CRÉDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199205270034564
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na extinção e liquidação das empresas públicas os credores laborais cujos créditos não sejam reconhecidos pela comissão liquidatária ou que não estejam graduados em conformidade a lei, podem recorrer ao tribunal comum - o cível - para fazer valer os seus direitos, sendo os tribunais do trabalho incompetentes.