Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010407 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | ANULABILIDADE PRESCRIÇÃO CREDITO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO INVALIDADE REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR PROVIDENCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711270016124 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG417. J LEITE E COUTINHO DE ALMEIDA IN COLECTANEA DE LEIS DO TRAB PAG260. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime de anulabilidade e o que melhor se quadra a invalidade do despedimento como acto extintivo do contrato de trabalho. II - O prazo prescricional de um ano, referido no artigo 38, n. 1 da L.C.T. aplica-se a todos os creditos emergentes do contrato de trabalho, incluindo o direito do trabalhador a reintegração na empresa do respectivo posto de trabalho e com a antiguidade que lhe pertencia. III - Visto o disposto no artigo 323, n. 1 do Codigo Civil, a prescrição interrompe-se em virtude da instauração da providencia cautelar da suspensão de despedimento. IV - Quando o autor propos a acção de impugnação de despedimento, ja os direitos que invocava se achavam prescritos, por, entretanto, haver decorrido um lapso de tempo superior ao prazo de um ano fixado no artigo 38, n. 1 da L.C.T.. | ||